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Novo: o Decreto 13.106/2026, das compras expressas, está em vigor desde 08/09/2026.

Entenda o que muda
Centro de distribuição com prateleiras de caixas prontas para entrega a órgãos públicos

Compras expressas · Decreto 13.106/2026

Compras públicas na velocidade do e-commerce

Catálogo padronizado, preço comparável e ordem de compra em poucos cliques, com a trilha que o controle pede.

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Decreto 13.106/2026

Do pedido à entrega, com prazo de lei.

para o recebimento provisório
2 dias úteis
art. 22
para o definitivo, com teto de 30
10 dias
art. 22
a cada compra de item padronizado
0 edital
art. 15

Como funciona

Seis passos, do catálogo ao pagamento

O fluxo segue o Decreto 13.106/2026. Cada passo mostra o artigo que o sustenta.

  1. Adesão do órgão

    Cadastre o órgão, os agentes e quem autoriza. Cada papel no seu lugar.

    art. 20
  2. Escolha no catálogo

    Item padronizado, com preço por município e por faixa de quantidade.

    arts. 8º e 11
  3. Ranking automático

    As ofertas aptas chegam ordenadas por regra pública e versionada. A melhor ranqueada dispensa justificativa.

    arts. 17 e 19
  4. Ordem de compra

    Quem seleciona emite a ordem e outro agente confirma. A conclusão é a contratação.

    arts. 20 e 21
  5. Recebimento

    Provisório em até 2 dias úteis e definitivo em até 10, com alerta antes do tácito.

    art. 22
  6. Pagamento e reputação

    Pagamento liberado no recebimento definitivo. Entrega e pagamento viram reputação dos dois lados.

    arts. 23, 30 e 31

Seu órgão pode começar a comprar pelo catálogo

Cadastro gratuito. Informe o CNPJ do órgão e quem vai operar: em até 1 dia útil você recebe o acesso.

Fornecedores locais e pequenos negócios

ME e EPP de Curitiba

Prévia do catálogo: dados de demonstraçãoVer no mapa

Ranking auditável

Cada posição se explica

As ofertas aptas são ordenadas por regra automática, pública e versionada. Cada seleção guarda a versão da regra que a calculou, e o histórico de mudanças fica aberto (art. 17, § 3º).

  • Melhor ranqueada sem justificativa; outra escolha, com justificativa registrada (art. 19)
  • Oferta com restrição no Cadin fica inapta para comprador público (art. 17, § 1º)
  • Empate resolvido pela Lei 14.133 e, persistindo, por sorteio auditável (art. 18)
Exemplo

Caneta esferográfica azul, caixa com 50

Entrega em Curitiba, PR · 20 caixas
  1. 1ºPapelaria IguaçuMER$ 24,90 · 2 dias · ★ 4,8
  2. 2ºDistribuidora Escolar SulEPPR$ 24,40 · 5 dias · ★ 4,6
  3. 3ºComercial AtlânticoR$ 23,95 · 9 dias · ★ 4,1
Regra de ranqueamento v1.3 · 7c1e…9a42 Sorteio com semente registrada

O que mudou na lei

Comprar como num e-commerce agora tem base legal

A Lei 15.266/2025 levou o comércio eletrônico para dentro da Lei 14.133/2021, e o Decreto 13.106/2026 criou o Sistema de Compras Expressas. O decreto admite que outros entes adotem o modelo (art. 32) e que plataformas privadas se integrem ao sistema federal cumprindo requisitos (art. 33).

O MarketGov Express é uma plataforma privada. Não é o Sicx e não é operado pelo governo federal.

Ler o decreto no Planalto
  1. 21/11/2025

    Lei 15.266/2025

    Inclui na Lei 14.133/2021 o credenciamento por comércio eletrônico de bens e serviços comuns padronizados (art. 79, IV).

  2. 24/08/2026

    Decreto 13.106/2026

    Cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx), com catálogo, ranking automatizado, prazos de recebimento e reputação.

  3. 08/09/2026

    Em vigor

    O decreto passa a valer. A plataforma federal entra em regime de transição (arts. 35 a 37).

  4. A seguir

    Normas do MGI

    Normas complementares vão detalhar catálogo, credenciamento e a integração de plataformas privadas (art. 33).

Servidoras públicas trabalhando juntas no computador

Para órgãos públicos

Compre o trivial em minutos e guarde o tempo para o que é complexo

  • Item padronizado sem termo de referência nem edital a cada compra, no modelo do Sicx
  • Ranking pronto, com justificativa só quando fugir da melhor oferta
  • Papéis separados: quem seleciona, quem confirma e quem recebe
  • Trilha completa para o controle interno e o tribunal de contas
Cadastrar meu órgão
Depósito com empilhadeira e caixas prontas para entrega

Para fornecedores

Venda para o governo como você já vende na internet

  • Credenciamento permanente, sem disputar edital a cada compra
  • Ofertas por município e preço por faixa de quantidade
  • Cadastro por formulário, planilha ou integração com a sua loja
  • Reputação que conta a seu favor no ranking, sem virar punição (art. 30)
Quero me credenciar

Estados, municípios e estatais

Compra pública com cara de Brasil que funciona

O decreto abre o modelo para outros entes e para plataformas privadas integradas. O MarketGov Express nasce preparado para os dois caminhos.

Preparado para o art. 33

Conformidade desde o primeiro dia

Estes são os requisitos do art. 33, § 1º, para uma plataforma privada se integrar ao Sicx. O MarketGov Express nasce desenhado em cima deles. As condições da integração ainda dependem de norma complementar do MGI.

  • PNCP e cadastro unificado

    Integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas e com o registro cadastral unificado.

  • Segregação de funções

    Quem seleciona a oferta não é quem autoriza a compra.

  • Pagamento no recebimento

    Controle do pagamento no recebimento definitivo, expresso ou tácito.

  • Contratação sustentável

    Aderência à estratégia nacional do Decreto 12.771/2025.

  • ME e EPP

    Benefícios da Lei Complementar 123, arts. 42 a 49.

  • Margem de preferência

    Aplicação das margens do Decreto 11.890/2024 quando couber.

  • Transparência

    Rastreabilidade de ponta a ponta, da oferta ao pagamento.

Perguntas frequentes

O que todo mundo pergunta

Respostas curtas, com o artigo do decreto quando existe um.

O que é o Sicx?

É o Sistema de Compras Expressas, criado pelo Decreto 13.106/2026 para regulamentar o credenciamento por comércio eletrônico do art. 79, IV, da Lei 14.133/2021, incluído pela Lei 15.266/2025. Funciona como um marketplace: fornecedores credenciados cadastram ofertas de itens padronizados e o comprador escolhe entre ofertas ranqueadas automaticamente.

O MarketGov Express é o Sicx?

Não. O MarketGov Express é uma plataforma privada da Teclicita, a mesma empresa do Canal de Compras Brasil. Ele segue o modelo e os requisitos do decreto e foi desenhado para as duas portas que o decreto abre: a adoção do modelo por outros entes (art. 32) e a integração de plataformas privadas (art. 33), que ainda depende de norma complementar do MGI.

Preciso fazer licitação para comprar?

No modelo de compras expressas, o item padronizado é contratado por credenciamento, e o decreto dispensa termo de referência e edital a cada compra (art. 15). O planejamento continua: o estudo técnico preliminar pode ser abrangente ou feito dentro da plataforma (arts. 12 a 14). Cada ente confere as regras próprias que editar.

Quem pode comprar?

Órgãos e entidades da administração pública e, pelo decreto, também empresas estatais, serviços sociais autônomos e entidades sem fins lucrativos, cada um no seu regime jurídico (art. 32).

Quem pode vender?

Fornecedores credenciados, com habilitação comprovada pelo cadastro unificado. O credenciamento fica aberto de forma permanente (art. 5º) e pode ser encerrado a pedido, sem afetar os contratos já firmados (art. 9º).

Como o preço e o ranking são definidos?

O preço vem das ofertas. As ofertas aptas são ordenadas por regra automática, pública e versionada, com histórico das alterações (art. 17). O empate segue a Lei 14.133 e, persistindo, vai a sorteio auditável (art. 18). Oferta de fornecedor com restrição no Cadin fica inapta para comprador público.

Quando o fornecedor recebe?

O pagamento é liberado no recebimento definitivo, expresso ou tácito (art. 23). O provisório ocorre em até 2 dias úteis e o definitivo em até 10 dias, com teto de 30 (art. 22). Quem paga é o órgão comprador, pelo rito da despesa pública.

E o Canal de Compras Brasil?

Continua cobrindo a licitação com disputa: pregão, concorrência e dispensa eletrônica. O MarketGov Express cobre a compra repetitiva de item padronizado. A proposta é que o fornecedor use um cadastro só nas duas plataformas.